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Aprenda a migrar seu negócio de MEI para Microempresa.

Uma dúvida bem comum entre os microempreendedores individuais (MEI) é a questão de como expandir meu negócio? Como proceder quando meu faturamento aumentar ou minha empresa não se enquadrar mais dentro das características dispostas nessa categoria de tributação.

E aí você sabe como proceder para migrar sua empresa de MEI para ME (microempresa)? Não? Então, esse artigo foi feito para você!

Essas classificações mais detalhadas de tipos de tributação foram criadas em 2008, e tem como objetivo principal facilitar a legalização de uma grande quantidade de trabalhadores que até então trabalhavam informalmente, ajudando assim tanto os trabalhadores a ter mais direitos, se enquadrarem na legislação, quanto ao governo que consegue assim facilitar o recolhimento de impostos, antes não recebidos.

Para que fique claro esse assunto, vamos esclarecer um suma quais as principais características e diferenciais de um MEI e um ME:

De uma maneira geral, um Microempreendedor Individual (MEI) deve faturamento máximo de R$ 60 mil, e o empreendedor responsável não pode ser titular ou participar como sócio de outro negócio. Também é possível contar com um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria. A empresa pode ser registrada em um endereço domiciliar.

Já as Microempresas (ME), são sociedades simples (formada por uma pessoa jurídica) e a empresária (união de empresários), a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário. Para isso, é preciso que tenham inscrição no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

A renda máxima estipulada para essa categoria é de no máximo R$ 360 mil/ano. Não podem ser filiais, representação ou agência de pessoa jurídica no exterior e os empreendedores (titular e sócio) não podem participar com de 10% na sociedade de outro negócio que não seja enquadrado como ME.

 

Qual o momento de migrar minha empresa de MEI para ME

A mudança de MEI para ME pode ser feita a qualquer momento, seja por opção do empresário ou por comunicação obrigatória. A segunda opção ocorre automaticamente quando o seu negócio deixa de se enquadrar em algum dos requisitos exigidos para ser MEI (faturamento anual ultrapassa R$ 60 mil, abre uma filial, altera atividade econômica ou passa a ter um ou mais sócios). A listagem com as atividades permitidas para MEI pode ser encontradas neste link.

A outra opção é o próprio empreendedor optar por investir no crescimento do seu negócio e assim fazer a migração para ME, mesmo que ainda se enquadre dentro das características para continuar sendo MEI. Levando em consideração esse caso, é necessário realizar alguns procedimentos que vão desde o descredenciamento de MEI até o pagamento de tributos, quando existe essa necessidade. No tópico a seguir vamos apresentar passo a passo esse processo:

 

Passo a passo para fazer a migração

O processo de transição pode ser feito facilmente, mas existem alguns passos básicos para que tudo seja feito de acordo com a lei e você não tenha problemas posteriores:

 

Passo 1 — Recolhimento do DAS

O primeiro passo é recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), até dezembro do ano corrente, e um DAS complementar, que se refere a quantia que ultrapassar o teto estabelecido, caso isso tenha ocorrido. O valor desse DAS é determinado de acordo com o faturamento obtido pela empresa no período:

  • Entre R$ 60 mil e R$ 72 mil:
    O pagamento deve ser realizado até janeiro do ano seguinte, coincidindo com o prazo dos impostos do Supersimples. A partir de janeiro, são recolhidas alíquotas conforme o Simples para ME, com taxas de 4%, 4,5% e 6%, dependendo da atividade exercida e do faturamento.
  • Acima de R$ 72 mil:
    A diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior e à data de registro deve ser paga. A alíquota de cálculo vai depender do patamar de faturamento, considerando que microempresa vai até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte fica entre esse valor e R$ 3,6 milhões.

 

Passo 2 – Solicitar de descredenciamento como MEI

O segundo passo é solicitar o descredenciamento como MEI no site do Simples Nacional. Será necessário informar o CNPJ da empresa, o CPF do titular e o título de eleitor, caso seja necessário. Caso não haja nenhuma pendência, o empreendimento é retirado imediatamente do Simei, tornando-se assim optante do Simples Nacional.

É importante ressaltar que você precisa estar certo que realmente deseja fazer a mudança e se tornar uma Microempresa, pois esse é um procedimento irreversível até o ano seguinte. E no caso de comunicação obrigatória, por conta do não atendimento das especificações de um MEI, o descredenciamento é realizado automaticamente pelo sistema.

 

Passo 3 — Comunicar a  Junta Comercial

O penúltimo passo é comunicar a Junta Comercial do seu estado. É necessário apresentar a Comunicação de desenquadramento do Simei, que deve ser obtida na seção Consultas de Optantes, que também faz parte do site do Simples Nacional; o Formulário de Desenquadramento, cujo modelo varia de acordo com cada estado; e o requerimento do empreendedor, solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa.

 

Passo 4 — Atualização dos dados da sua empresa

Para finalizar o processo, você já se encontra registrado como microempresa, mas precisa adequar os dados cadastrais perante a Junta Comercial. Anteriormente, foi feita a modificação da sua inscrição, mas ainda é necessário fazer a atualização da sua Razão Social (nome de registro da sua empresa) e o Capital Social (montante necessário para constituir e iniciar as atividades até ela conseguir os recursos suficientes para se sustentar).

A alteração de MEI para ME é um passo importante para quem pretende crescer no mercado, pois as possibilidades de negócios são ampliadas nesse novo enquadramento. E também as responsabilidades se elevam.

Esperamos que este artigo venha a ajudar você e sua empresa a ter um entendimento melhor desse processo e que seu negócio colha os melhores frutos dessa mudança.

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