Ganhe tempo para aquilo o que realmente importa.
Sem planilhas, você ganha mais tempo para ficar com seus filhos e curtir a família.
Ou fale com um especialista > Clicando aquiVocê já separou todos os dados que são necessários para fazer a Dirf 2017? Como assim você não sabe o que é Dirf? Então, você não sabe também se tem ou não obrigação de apresentar essa declaração, não é mesmo? Mas, fique tranquilo, é para isso que fizemos este post, vamos explicar o que é Dirf, quem precisa fazer a declaração, qual o prazo, passos e qual as consequências que sua empresa pode ter se não fizer isso de maneira correta. Então vamos lá:
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a famigerada DIRF é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas que recolhem tributos — somente excluindo desta obrigatoriedade o microempreendedor individual (MEI) que não excede o seu limite de receita bruta anual, que é de R$ 60 mil.
Essa declaração deve ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil dentro do período preestabelecido pela Receita.
O dados contidos na DIRF tem como um dos objetivos principais informar ao Fisco os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que incidem sobre a folha de pagamento, e também informar os valores de imposto de renda retido de pessoas jurídicas, nas condições exigidas pela lei. Também é destinado para se declarar valores referentes a pagamentos de planos de saúde empresariais.
Os dados apresentados na DIRF são cruzados com as informações declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajustes Anual do Imposto de Renda, para que seja possível detectar qualquer inconsistência nos dados apresentados entre ambos e assim exigir explicações e remeter o contribuinte à chamada malha fina.
Quem deve realizar a declaração da DIRF é a jurídica que remunerou uma pessoa física e que fez a retenção de impostos sobre essa renda durante o ano-calendário em questão. Lembrando que essa declaração deve ser realizada mesmo que isso tenha ocorrido em um único mês.
No caso da DIRF 2017, o ano calendário é de 2016. Então, se você é pessoa jurídica e pagou rendimentos nos quais houve incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve fazer a declaração.
Empresas optantes pelo Simples Nacional e não pelo Lucro Real ou Presumido, precisam fazer a entrega a Receita Federal.
Ainda se aplica a obrigatoriedade a empresas que tenham feito qualquer uma dessas transações: pagamentos, crédito, aluguel, fretes, remessas para o exterior referentes a aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, fretes internacionais, previdência complementar, entre outros objetivos definidos e que podem ser lidos nas regras deste ano, que foram publicadas em 22 de novembro pela Receita Federal, através da Instrução Normativa n.º 1.671.
O processo de entrega da declaração deve ser realizado através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2017). O download deste aplicativo está disponível diretamente no site da receita neste link.
O certificado digital é exigido para a transmissão da declaração, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas não se preocupe, você pode solicitar para que seu contador faça o processo para sua empresa.
Deve se prestar atenção e preencher com cuidado todos os campos listados, os principais são:
Ainda é necessário preencher os dados relativos ao beneficiários pessoas físicas (nome e CPF) e pessoas jurídicas (nome empresarial e CNPJ), além de informações sobre pagamentos de planos de saúde empresarial (CPF do titular e dos dependentes, valores da participação do empregado no plano, reembolso recebido, além do CNPJ da operadora do seguro).
É possível fazer a retificação pelo mesmo canal oficial. A Dirf 2017 retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas, com alterações, exclusões e as adições necessárias. Pois, essa nova declaração substituirá integralmente as apresentadas anteriormente.
Após que a declaração é enviada pelo usuário e recebida pela Receita Federal, ela é classificada por um status, que mostra a atual situação do processo:
Esse status pode ser consultado a qualquer momento após a transmissão no site da Receita Federal. Só é necessário ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração.
Segundo determinação da Receita Federal, a Dirf 2017 deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017. O prazo original era dia 15 de fevereiro, mas o prazo de entrega da Dirf 2017 foi ampliado.
As penalidades são aplicadas em dois casos, no caso de não declaração dentro do prazo e quando ela apresenta erros ou omissões de informações, sem que conste uma declaração retificadora posterior.
Neste casos a empresa ficara sujeira a pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Pode até parecer pouco, mas não é só isso, caso a fonte pagadora apresentar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retida na fonte, uma multa de até 300% será aplicada sobre o valor declarado de forma errada. E isso se estende a aquele que se beneficiar de tal informação falsa.
Após a entrega e aceitação da DIRF 2017 os compromissos do empreendedor não se encerram. É necessário cuidar da outra parte do processo, a empresa tem até dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês, para fornecer aos seus colaboradores todos os documentos que indicam a natureza e montante recebido, além das respectivas deduções e retenções de Imposto de Renda referentes ao ano-calendário de 2016.
O trabalho assalariado deve ser informado quando o valor pago a ele durante o ano for superior ou igual a R$ 28.559,70.
Em caso de empregados autônomos, sem vínculo empregatício e valores referentes a aluguéis e royalties, a informação deve ser oferecida ao beneficiário em transações acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha ocorrido retenção de imposto.
Não se deve esquecer de informar o beneficiário sobre valores de previdência complementar e de planos de seguros de vida pagos durante o período.
É necessário ficar atento a todas essas informações, para que não acha incoerências entre os dados declarados na Dirf e os declarados no Imposto de Renda dos beneficiários. Pois, esses dados serão cruzados pela Receita Federal, e as inconsistências encontradas resultarão na retenção da declaração do contribuinte pessoa física para análise e conferência.
Para evitar erros, a recomendação é que o empreendedor participe do processo, forneça todas as informações e comprovantes e conte com ajuda especializada de seu setor contábil e contador da empresa. Somente assim será possível garantir a exatidão dos dados, evitando erros e possíveis transtornos posteriores.
Então, para agora que você já sabe o que é a DIRF, como proceder para declarar e todos os demais detalhes a ela relacionados, temos que lembrar que esse é um compromisso que depende de você empreendedor. Pois não basta apenas entregar nas mãos do contador.
O contador é a peça-chave neste processo de correção e lançamento dos dados, mas ele trabalha com as informações que devem ser repassadas por você. Então, se houve alguma falha no seu processo de controle fiscal ou tributário no ano de 2016, certamente eles vão se refletir nesta declaração. Tenha consciência, mantenha um controle efetivo e repasse as informações corretas para seu contador.
Caso tenha mais alguma dúvida sobre a DIRF 2017, pode nos repassar nos comentários ou na nossa página do Facebook.
Sem planilhas, você ganha mais tempo para ficar com seus filhos e curtir a família.
Ou fale com um especialista > Clicando aqui