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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/storage/e/23/70/flyerp/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114Indiferente se o processo que você pretende fazer é à abertura de um novo negócio ou migração de MEI (Micro Empreendedor Individual) para ME (Microempresa), ambos dependem de um bom planejamento. E esse planejamento ter que passar pela análise da carga tributária envolvida neste processo. E é sobre isso que vamos tratar neste post.
Atualmente com percalços que a crise econômica trouxe ao nosso país, com o desemprego atingindo picos estratosféricos, ser dono do próprio negócio se tornou muitas vezes uma necessidade e não somente um sonho ou opção como era na maioria das vezes anteriormente. Com o país com mais de 12 milhões de desempregados, criar seu próprio negócio e garantir a renda familiar se tornou mais necessidade do que muitas vezes vezes apenas opção.
Em 2008, a legislação brasileira criou uma categoria que facilitou as pessoas a investirem em seu próprio negócio de maneira mais fácil e muito menos burocrática, a opção por se tornar um Micro Empreendedor Individual ou simplesmente MEI. E essa categoria foi a que mais teve crescimento nos últimos anos, segundo levantamento da Serasa Experian, quase 80% do total de empresas abertas no Brasil em 2015 se enquadram na categoria MEI.
Esses dados não são tão surpreendentes assim, pois as vantagens e a facilidade para se tornar um MEI são inúmeras e o processo é realmente facilitado. Um MEI, conta com a isenção de impostos federais e a concessão de benefícios previdenciários em troca de um pagamento fixo mensal.
Mas optar pelo MEI muitas vezes pode não ser a melhor escolha ou até mesmo a vontade de expandir seu negócio pode fazer você optar por abrir uma microempresa (ME).
Listamos algumas razões que vão lhe ajudar a optar por se enquadrar na categoria microempresa e não se formalizar como MEI:
Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, o ideal é partir para o registro de uma sociedade empresária, simples, Eireli ou formalizar-se como empresário individual. Após isso, você vai ser enquadrado como microempresa.
Uma microempresa precisa de um contrato social, mesmo que tenha somente um único sócio, exceto no formato de empresário individual. Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial do Estado, e é a comprovação do nascimento da empresa.
No entanto, quando se opta por fazer um upgrade na sua empresa e partir de MEI para Microempresa é importante estar ciente que a carga tributária também será incrementada, ou seja, os seus custos para manter a empresa vão aumentar.
Essa pergunta é relativa, pois não tem uma resposta exata, na maioria dos casos não existe uma taxa fixa como existe no MEI, exceto Simples Nacional. Os valores a serem pagos irá depender do faturamento. Por esse motivo, o importante é conhecer as alíquotas para se fazer os cálculos de forma mais exata.
Optar pelo Simples Nacional geralmente é mais vantajoso para uma microempresa. Pois assim como o MEI, o pagamento de tributos ocorre em um documento único de arrecadação. Em outros regimes tributários, como Lucro Real ou Presumido, os impostos são calculados e pagos de forma separada.
Saiba quais são os principais impostos que são pagos por uma microempresa, se quiser saber mais sobre cada um deles, temos um post que detalha cada um deles (neste link):
Se sua empresa optou pelo Simples, está dispensada da entrega anual da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Mas não efetivamente da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, caso seu pró-labore retirado no ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 28,559,70.
Neste caso é sempre importante contar com a ajuda de um profissional da área contábil, veja quais são as obrigações de cada regime e faça o seu planejamento tributário.
A própria escolha do regime de recolhimento de impostos ganha em segurança quando o profissional de contabilidade está ao lado do empreendedor. Geralmente cerca de 90% das empresas nestes casos conseguem se enquadrar e usufruir das vantagens do Simples Nacional.
Caso sua empresa consiga se enquadrar neste regime, as vantagens são inúmeras, principalmente em relação ao imposto pago e a facilidade de recolhimento de tais. A diferença de valores em impostos pagos entre uma empresa que se enquadra no Simples Nacional e outra que se está no Lucro Presumido, pode chegar até a 90% em alguns casos, ou seja, vale a pena estudar e tentar se enquadrar no Simples Nacional em um primeiro momento.
Essa diferença se dá por conta do cálculo dos tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins que é feito sobre o faturamento. Já o INSS é calculado em separado, através da folha de pagamento.
No final de 2016 houve a sanção da Lei Complementar n.º 155 que estabeleceu algumas novidades para quem é MEI ou microempresa. E as principais delas vão começar a vigorar a partir de Janeiro de 2018, vamos listar as mais importantes:
Manter-se sempre atualizado é uma das obrigações de qualquer empreendedor, indiferente do seu porte. Mas sempre é aconselhável estar em contato com um contador de sua confiança, pois esses profissionais vão lhe guiar para tomar as melhores decisões quando se trata de problemas fiscais e contábeis e assim sua chance de sucesso será cada vez maior.
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