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Reforma Trabalhista: O que muda para micro e pequenas empresas?

Nos últimos meses houve muita discussão sobre todos os pontos da reforma trabalhistas, entre idas e vindas e diversas pessoas contra e a favor, em Julho de 2017 a lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer, mesmo que ainda tenham alguns pontos que podem ser alterados via medida provisória nos próximos meses.

Pensando nisso, levantamos algumas mudanças que afetam diretamente a relação empregado/empregador em micro e pequenas empresas:

 

Jornada de trabalho

Duas mudanças consideráveis na jornada de trabalho: A primeira prevê um aumento no tempo da jornada diária de 8 para 12 horas e a segunda a implantação da jornada de 12 por 36, ou seja, 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, esse método já é regulamentado na área da saúde e deve se entender para as demais categorias, sem a necessidade de acordo coletivo.

 

Horas Extras

O processo de compensação de horas (banco de horas) será mais flexível, ou seja, poderá ser feito por acordo individual entre empregado e empregador, como deve ser feita a compensação no mesmo mês, hoje não existe essa previsão de prazo.

 

Regime parcial

O trabalho em regime parcial que hoje é de no máximo 25 horas semanais, será estendido para 30 horas e com possibilidade de recebimento de horas extras que devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor/hora do trabalhador.

 

Trabalho intermitente

Com a adoção do trabalho intermitente, um funcionário pode ser remunerado sem a obrigação de levar em conta um período de 30 dias, ou seja, pode haver um acordo de remuneração por jornada ou diária.

Por exemplo, um garçom que presta serviço somente aos finais de semana em um restaurante, ele poderá ser formalmente contratado seguindo as leis do trabalho intermitente e receber pela suas horas trabalhadas, incluindo os encargos como férias proporcionais, 13o salário e FGTS.

 

Trabalho remoto (Home-Office)

Esse é um detalhe que é interessante e que atualmente está em constante crescimento, o trabalho remoto.

A proposta é legalizar esse processo, a partir de um contrato individual que especifique prazos e tarefas a serem executadas pelo contratado.

 

Férias

Os dias anuais de descanso serão mantidos, a mudança ocorre na distribuição desse período, que agora podem ser parceladas em até 3 períodos e não poderão começar a dois dias de feriados e finais de semana.

 

Terceirização

O processo de terceirização tem como objetivo flexibilizar a relação entre empregador e empregado, assim como nas decisões de jornada intermitente e férias parceladas, agora será possível terceirizar todas as atividades do negócio. No entanto, o funcionário que foi demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento.

 

Sindical

Uma das principais mudanças diz respeito ao processo de rescisão contratual, onde com as novas regras, o empregado e empregados não precisaram mais homologar esse processo no respectivo sindicato da sua categoria. Isso pode ser feito na própria empresa, havendo a presença de advogados de ambas as partes.

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, atualmente o pagamento é obrigatório e equivale a um dia de salário por ano, mesmo que esse trabalhador não seja sindicalizado. Esse pagamento se torna opcional.

 

Justiça do Trabalho

Essa é outra mudança que gera bastante discussão, pois cria regras mais rígidas para aberturas de processos trabalhistas. Caso seja contatada uma abertura de ação por má fé do empregado contra a empresa, ele pode caso perda tal ação ter que pagar todas as despesas do processo.

 

Multa por trabalho ilegal

As multas por manter um empregado não registrado terão um acréscimo, hoje o valor é de um salário mínimo e subirá para cerca de R$ 3 mil, mas terá um valor diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, R$ 800.

 

Deslocamento e outras atividades

O tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho não será computado na sua jornada, além disso o tempo utilizado para atividades particulares dentro da empresa, como descanso, estudo e alimentação também não terão mais caráter de jornada de trabalho.

 

Considerações finais

Neste post, fizemos uma breve apresentação das principais mudanças que a reforma trabalhista aprovada em Julho trouxe para empregados e empregados, existem outros pontos que não foram ressaltados neste post e outros que ainda devem ser alterados via medida provisória nos próximos meses.

Mas o intuito principal era manter você trabalhador ou microempresário de quais são seus novos direitos e obrigações, para que evite problemas futuros por falta de informação.

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