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MEI, EI e EIRELI : Qual o significado destas siglas no mundo empresarial ?

O mundo empresarial evolui constantemente, as mudanças na legislação, nas regras nacionais, estaduais e municipais influenciam diretamente neste setor. A cada período de tempo os empresários são surpreendidos com novas terminologias, novas siglas. E você sabe o que significa MEI, EI e EIRELI?

 

Pois é isto que vamos lhe explicar neste post. Se você já pensou em abrir uma empresa sem sócios provavelmente já deve saber do que se trata pelo menos uma destas siglas, mas caso você ainda não saiba, logo abaixo lhe explicaremos de forma simples e direta cada uma delas.

 

MEI – Micro Empreendedor Individual: é a mais conhecida entre as três. O MEI é uma categoria de regime jurídico com limite de faturamento de R$ 60 mil/ano.  Normalmente nesta categoria se enquadram pessoas que trabalham por conta própria. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho no site do Portal do Empreendedor.

 

EI – Empresário Individual: O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa. De forma mais direta nesta modalidade o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.

A abertura de uma EI é simples, basta que o empresário tenha o valor mínimo no caixa de R$ 1.000,00. Mas nem todo profissional pode abrir uma EI, alguns ramos de atividade como arquitetura, engenharia, advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.

Não existe limite de faturamento para empresário individual, no entanto caso ele esteja enquadrado no Simples Nacional, passa a assumir o limite de R$3.600.000,00.

 

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:  A principal diferença desta modalidade para o EI, é que neste modelo os bens do empresário não são utilizados em caso de endividamento da empresa.

Somente é retido o valor do capital social que o empresário tem na empresa. A desvantagem neste caso está no valor do capital social que é  mais alto – cem vezes o valor do salário mínimo vigente, mas seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas da empresa.

 

 

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