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Aprenda a definir o regime de tributação correto para sua PME

Você está iniciando um novo negócio ou já tem sua empresa e sempre tem inúmeras dúvidas na sua cabeça e provavelmente uma delas é sobre qual regime de tributação sua empresa vai se enquadrar. Essa questão deve ser pensada com cuidado, pois a escolha equivocada ou inadequada pode fazer que sua empresa perca alguns benefícios e tenha que pagar uma quantidade de tributos que não condiz com seu tamanho nos primeiros períodos de operação.

Esse simples fato pode muitas vezes inviabilizar o negócio, seja por gastos desnecessários com tributos ou por conta de multas pelo descumprimento de normas de enquadramento. Para que isso não ocorra e você possa fazer a escolha mais assertiva na hora de escolher o regime de tributação para sua empresa, fizemos um post para tirar algumas dúvidas sobre o processo e lhe orientar na decisão. Vamos lá!

 

Quais são os regimes regimes de tributação existentes?

 

Atualmente, são 3 os regimes de tributação que podem ser escolhidos pelas empresas. Listamos na ordem crescente de acordo com a sua complexidade de procedimentos e controles:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

 

O que deve ser considerado para a escolha?

 

Para fazer a escolha do regime correto de tributação, devem ser considerados alguns fatores específicos de cada empresa, caso achei interessante você pode optar por consultar um especialista na área contábil, pois esse profissional tem o conhecimento necessário para identificar as especificidades de seu negócio e vai lhe orientar da maneira mais correta possível. Alguns fatores que devem ser analisados são tamanho do empreendimento, mercado de atuação, margens de lucro, planos de crescimento, entre outras alternativas.

Essa análise deve ser feita para que sua empresa não tenha gastos fora da realidade com impostos. Escolher a opção correta é buscar a que gere menos gastos para seu negócio, dentro das normativas de cada uma. Nem todas a empresas tem a opção de escolher qualquer um dos regimes de tributação. Mas a grande maioria, se enquadra em pelo menos dois desses tipos.

 

Quais as principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

 
Simples Nacional: esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples.

Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Caso a empresa tenha pouco ou nenhum empregado, é recomendável comparar o regime do Simples com o Lucro Presumido (ver calculadora no final deste post).

Lucro Presumido: esse regime pode ser vantajoso para empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto. Isso porque, para maior parte das empresas, a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (essa é a base presumida).

A apuração, nesse regime, impacta o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) – 15% sobre 32% do faturamento bruto. Sobre o valor excedente, há um adicional de 10% calculado sobre o que houve em excesso; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9% sobre 32% do faturamento bruto. Importante: a base de cálculo pode variar pela atividade da empresa.

Lucro Real: esse regime é normalmente adotado por empresas de maior porte, pois essas carregam grandes despesas ou são obrigadas a adotar esse regime por força de Lei.

Em princípio, empresas cujo lucro seja inferior a 32% teriam mais vantagens na adoção do Lucro Real como forma de apuração. Mas a escrituração contábil deve ser rigorosa, pois somente as despesas comprovadas poderão ser consideradas para fins de dedução ou compensação.
 

Como escolher o regime correto?

 
Principalmente quando tratamos de Lucro Real e Lucro Presumido não existe uma fórmula mágica para fazer essa escolha. Por exemplo, em um determinado sua empresa sua empresa pode ter prejuízos em suas demonstrações financeiras, então fica mais viável se enquadrar no Lucro Real. Mas, nos anos subsequentes sua empresa veio a crescer e os resultados foram muito positivos, com margens de lucro mais elevadas, então nesse caso o Lucro Presumido é uma alternativa mais interessante.

O tamanho da empresa e principalmente suas margens de lucro são cruciais para essa escolha, por isso comentamos que é interessante sempre estar atento as informações de seu contador.

 

Posso fazer a mudança do regime de tributação que escolhi?

 
A legislação brasileira permite uma alteração de regime tributário por ano, é crucial que haja uma avaliação anual dos tributos pagos e do que pode ocorrer no curto prazo para a empresa.

Isso direciona para a projeção das atividades operacionais e a definição de qual regime será o mais interessante para o próximo ano. Este é um dos procedimentos que se denomina planejamento tributário.

Quando se olha para este plano, não se deve apenas analisar um tributo em particular, mas o conjunto de tudo o que se paga, pois isso afeta a estrutura financeira da empresa. A economia de um ou outro tributo pode acarretar o encarecimento de outro. Sempre é bom projetar o pagamento geral de tributos.

 

Como saber quando mudar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

 
O Sebrae disponibiliza uma calculadora para que você e seu contador possam calcular de forma fácil a diferença de coleta de tributos do Simples Nacional e no Lucro Presumido de acordo com sua receita anual e gastos com folha de pagamentos.

A calculadora é uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.

Como usar?

  • Acesse a calculadora
  • Selecione seu ramo de atividade
  • Forneça o valor da sua receita anual
  • Forneça o valor da sua folha de salário

Como é feito o cálculo?

O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples incidentes sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços.

Já o cálculo do Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora.

A calculadora faz dois cálculos independentes, fornecendo ao empresário dois resultados distintos que irão auxiliar qual regime de tributação lhe é mais favorável.

 

Saiba como ter o controle total sobre despesas e resultados da sua empresa.

 

A escolha do regime de tributação correto tem papel fundamental na saúde financeira da empresa. Ainda tem dúvidas ou questionamentos?

Então conheça o FlyERP, o sistema de gestão empresarial para micro e pequenas empresas, e tenha todo o controle de sua empresa na sua mão de forma fácil e intuitiva, assim fica muito mais fácil saber como está a saúde financeira do seu negócio.

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