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Desvendando a diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuições

O Brasil é o 14° país do mundo que mais cobra impostos. Mas o que são estes tributos, que fim eles tem?

 

Tributo

Tributo é tudo o que o governo arrecada para poder prestar os serviços públicos essenciais aos seus cidadãos, como educação, saúde, segurança, entre outros. Os tributos são subdivididos em três tipos: impostos, taxas e contribuições.

 

Impostos

O Imposto é um encargo financeiro que incide sobre todos os bens de consumo, renda e patrimônio. Eles podem ser divididos em:

  1. Diretos: taxa diretamente ao contribuinte como exemplo principal o Imposto de Renda.
  2. Indiretos: são encargos que acometem todos os bens adquiridos pelos consumidores, transações de serviços e mercadorias. Sua base tributária é relacionada aos valores de compra e venda.

Os Impostos incidem diretamente sobre o valor pago pelos produtos, podendo elevar o  preço em mais de 50%. É o caso da gasolina, 56,09%, de bebidas alcoólicas como vodca, 81,52% e cerveja, 55,60%. O Imposto de maior arrecadação no país é o ICMS destinado aos Estados.

 

Taxas

As Taxas são cobradas vinculadas a uma prestação de serviço público específico e divisível. Como exemplos temos a taxa de coleta de lixo, a taxa de coleta de esgoto, taxa judiciária.

A cobrança de Taxas, segundo a Lei nº 5.172/1966 do Código Tributário Nacional não podem ter a mesma base de cálculo ou o fator gerador análogo ao Imposto, muito menos ser cobradas em função do valor de capital das empresas.

 

Contribuições

As contribuições são divididas em 2 tipos, sendo elas contribuições de melhorias e contribuições especiais ou parafiscais,

 

  1. Contribuições de Melhorias: são semelhantes às Taxas porque também estão associadas a uma contraprestação do governo. O que difere é que está relacionada a uma ação do governo que resulta em um benefício ao cidadão e contribuinte. O exemplo mais comum é no caso de asfaltamento de rua. Devido a essa melhoria, o imóvel será valorizado e o proprietário se beneficiará. Nesse caso, existe a cobrança da Contribuição de Melhorias.
  2. Contribuições Especiais ou Parafiscais: são instituídas pelo Governo Federal e destinadas a uma intenção ou demanda específica. Caso das contribuições sindicais e contribuições sociais como o PIS/PASEP, por exemplo. Podem ser destinadas também à manutenção de atividades sociais e de interesse público exercido por instituições privadas, como por exemplo, SEBRAE, SENAC e SESC. Diferentemente da Taxa, a base de cálculo das Contribuições Especiais pode ser igual a do Imposto, permitindo assim que seja realizada dupla tributação.

 

A saga para desvendar a carga tributária brasileira não chegou ao fim, em breve será lançado um post sobre a quantidade de tributos cobrados pelo governo, fique ligado.

 

 

 

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