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ISS: O que é, como calcular e quem precisa pagar?

Empresas que atuam com prestação de serviços, contam entre as suas inúmeras obrigações tributárias também com o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para evitar problemas e também para saber para onde seu dinheiro está indo é interessante conhecer tudo sobre esse imposto, desde sua competência, sua retenção e recolhimento. E é só isso que vamos tratar neste post.

 

Quem precisa pagar ISS?

O ISS é um imposto sob competência dos municípios, que está definido na Lei Complementar 116/2003. O pagamento é feito profissionais autônomos, atingindo segmentos diversos, como consultores, arquitetos, advogados, cartórios, construção, transporte, serviços de saúde e informática, entre outros. Ou seja, incide sobre a prestação de serviços.

 

Qual sua alíquota?

Como é um imposto municipal, suas regras podem variar de acordo com o local que sua empresa está localizada, conforme o tipo de serviço prestado e o sistema tributário escolhido. Em suma, o valor do alíquota varia de 2% a 5%. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de acordo com a sua faixa de faturamento. Se sua empresa atua no regime de tributação de Lucro Real ou Presumido o cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal.

 

Como calcular o ISS?

Como já falamos o cálculo do valor preciso do ISS vai depender da legislação do seu município. Mas tratando de uma forma geral, conseguimos definir a base de cálculo do imposto, ele incide sobre a receita bruta da prestação do serviço prestado, ou seja, o valor total cobrado para prestação do serviço sem dedução ou descontos.

Após isso, é só aplicar a alíquota que seu seu município determina sobre determinado serviço em sua cidade. Por exemplo, quem atua em Chapecó (SC), consegue essas informações na Tabelas de Códigos e Serviços por este link. Mas, esse é apenas um exemplo, e encontrar essa tabela é simples pelo Google ou diretamente no site da sua prefeitura.

Vamos apresentar um exemplo:

Sua empresa prestou um serviço no valor total de R$ 1500,00 e você verificou na Tabela de Códigos e Serviços de seu município que sobre esse tipo de serviço a alíquota é de 5%. Então, multiplicando 1500 por 4%, resulta no valor de R$ 60,00, esse é o valor do ISS devido nesta transação.

 

Existe redução ou isenção de ISS?

Mais uma vez, cada município tem suas particularidades em relação a redução o isenção de ISS. Uma situação, que vale em todo o território nacional é sobre a incidência do imposto em serviços prestados para clientes fora do país.

 

O que é retenção de ISS?

O processo de retenção ocorre quando o serviço é prestado em local diferente do estabelecimento prestador. Salvo, algumas exceções previstas na lei. Neste caso, ele é devido no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante).

As exceções se aplicam principalmente as atividades de construção civil, mas não apenas a elas. Por exemplo, se uma empresa de Florianópolis presta um serviço de construção em Curitiba, a retenção se aplica. Em caso de dúvidas, vale sempre a pena consultar os casos previstos na Lei Complementar 116/2003.

Se o prestado de serviço seja optante pelo Simples Nacional, também levando de acordo as exceções previstas na lei, o recolhimento é feito pelo tomador e a alíquota deve ser informada na nota fiscal de serviço, de acordo com a sua faixa de enquadramento. Havendo valor retido, ocorre a isenção de ISS no Simples Nacional. Caso o percentual recolhido seja inferior ao devido, a diferença será paga posteriormente pelo prestador, em guia própria do seu município.

Caso o prestador seja optante pelo Simples Nacional, apenas nos casos previstos na lei, o recolhimento é feito pelo tomador e a alíquota aplicável deve ser informada na nota fiscal de serviço, de acordo com a sua faixa de enquadramento. Havendo valor retido, não ocorre incidência de ISS no Simples Nacional. Caso o percentual recolhido seja inferior ao devido, a diferença será paga posteriormente pelo prestador, em guia própria do seu município.

A retenção do ISS deve estar prevista na legislação do município em que foi prestado o serviço. Caso contrário, não deve ser recolhido imposto pelo tomador.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI) não pode ter imposto retido ou tributado separadamente. Se isso ocorrer, a orientação é procurar a prefeitura do seu município para esclarecimentos.

São cerca de 20 casos que devem ser analisados para você ver se se você enquadra em algum deles. Caso contrário, você pode acabar tendo que pagar o imposto duas vezes, nos dois municípios, se fizer o recolhimento errado.

 

Mantenha o controle sobre os impostos da sua empresa

Como observamos a complexidade do cálculo do ISS, e isso se aplica aos demais impostos, pois existem várias particularidades por conta de alguns serem de competência federal, outros estaduais e ainda tem o municipais. Só, aí já temos uma salada de frutas e um tremendo problema para resolver. Muitas regras diferentes e que se não cumpridas ou feitas de maneira errada pode causar problemas com multas e punições do Fisco.

A solução para este problema está em prestar atenção na gestão do pagamento de impostos da sua empresa, um bom planejamento tributário garante um redução na carga tributária, evitando que sua empresa pague mais impostos do que deve e ajudando ela a se enquadrar nas melhores alternativas de tributação.

Para ter um bom planejamento tributário, é de extrema importância escolher o melhor regime tributário para o seu negócio. Para conseguir definir qual o melhor alternativa para sua empresa, é ideal controlar todos os custos envolvidos nas transações de sua empresa, ter um controle efetivo de vendas, compras e emissão e recebimento de notas fiscais.

Para conseguir isso é importante contar um bom sistema de gestão financeira na sua empresa, o FlyERP conta com todos os controles de gestão que seu negócio necessita para ter o controle total sobre suas atividades. Com o FlyERP você certamente vai facilitar muito o trabalho do seu contador com informações precisas e integras de como anda sua empresa e assim ele pode fazer analises mais precisas e ser mais assertivo na escolha do melhor regime tributário para sua empresa, economizando e melhorando os resultados financeiros a cada transação.

 

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