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Ou fale com um especialista > Clicando aquiUma empresa é constituída por pessoas, sendo que geralmente a grande maioria dessas são colaboradores e recebem um salário predeterminado pelos seus serviços prestados, mas também dentro disso tudo existem os sócios administradores dessa empresa e estes na grande maioria das vezes recebem um tipo de remuneração diferenciada, denominada pró-labore.
Neste post, vamos tratar sobre como funciona o pró-labore, quais as principais diferenças entre pró-labore e salário, seus encargos e como calcular essa remuneração de maneira correta.
O salário é a remuneração que é a empresa paga aos seus colaboradores, e sobre ele incide os benefícios e descontos trabalhistas, como FGTS, 13º salário e férias.
Quando falamos de pró-labore, essa é uma remuneração que o sócio administrador de uma empresa recebe pelo seu trabalho, sobre o pró-labore não existe a incidência dos mesmos descontos trabalhistas que recaem sobre o salário comum.
Vale ressaltar que sobre o pró-labore também incidem impostos específicos de acordo com o regime tributário da sua empresa.
Existe também a distribuição de lucros sobre o capital próprio que é outra forma de remuneração dos sócios. Mas, esse formato de remuneração é bem menos usado, por conta da maior burocracia que incide sobre o mesmo.
Os sócios que se encontram no Contrato Social da empresa são obrigados a precisam pagar a Previdência Social sob a condição de “contribuinte obrigatório” de acordo com o Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Sendo assim, se o valor não for registrado, sua contabilidade e empresa pode ter problemas com a Receita Federal e ter que pagar a quantia correta ao INSS. Não existe um período predeterminado para a retirada do pró-labore, porém nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se este não for retirado.
Caso, sua empresa não tenha emitido nenhuma nota ou não teve faturamento, esse valor não deve ser registrado.
Não, diferentemente do salário comum, que existe um mínimo predeterminado, no pró-labore não existe essa definição de piso e nem de teto de remuneração de acordo com o Art. 152 da Lei 6.404/76.
Mas fique atento, o ideal é determinar um valor justo para aquela função, ou seja, quanto você acredita que seria uma valor justo se você fosse contratar alguém de fora para fazer as suas atividades.
O primeiro passo é definir quais as funções o sócio vai desempenhar dentro da empresa. Após isso, faça uma pesquisa de mercado e busque analisar quanto está sendo pago na média para que essa função seja desempenhada.
Definido o valor, faça a validação do que foi resolvido em caráter jurídico, para evitar futuros problemas e conflitos entre sócios, então registre em um documento assinado ou até mesmo em uma cláusula do contrato social.
Nesta parte vamos dividir de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, mas em qualquer regime o contador precisará gerar uma guia GPS (Guia de Providência Social) para fazer o pagamento do valor referente à contribuição no INSS.
Apesar de parecer complicado a primeira vista, o pró-labore no fim das contas vai ajudar a agilizar o controle do fluxo de caixa da sua empresa e também garantir uma gestão de custos mais eficiente.
Principalmente por separar as despesas da sua empresa das suas despesas, assim você evita problemas maiores por falta de controle e garante uma remuneração justa pelo seu trabalho, sem comprometer sua empresa.
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