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Ou fale com um especialista > Clicando aquiVocê que é microempreendedor sabe quais os tipos de notas fiscais que sua empresa é obrigada a emitir? Somente no Brasil atualmente estão ativas cerca de 15 milhões de micro e pequenas empresas. E este número está crescendo exponencialmente nos últimos anos e esses pequenos negócios são responsáveis por cerca de 27% do PIB nacional e 57% dos empregos formais no Brasil.
Somente com esses dados já é possível observar a importância que os pequenos negócios estão trazendo para a economia nacional, gerando mais empregos e renda e ainda trazendo inovação, aumentando a competitividade e qualidade dos serviços oferecidos.
As PMEs são divididas em Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Neste post vamos focar nas Microempresas (ME), são as que tem receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano. Caso sua empresa se enquadre nessas características é necessário saber quais são os tipos de notas fiscais que deve, obrigatoriamente, emitir.
Nota fiscal emitida e armazenada digitalmente, substitui as notas de modelos 1 e 1A, e a Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), para fins fiscais nas operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com cobrança do ICMS.
Já tem validade em todos os Estados e sua validade jurídica dá-se pela assinatura digital do emissor.
Lembrando que ela não substitui o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal Modelo 2.
Todos os segmentos de atividade de comércio atacadista, de atividade industrial, de atividades com saídas de mercadorias para outros estados e exterior, e ainda os que fornecem mercadorias para órgãos públicos.
Considerada a evolução da NF-e, pois é emitida e armazenada eletronicamente.
Pode substituir o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal ao Consumidor Modelo 2.
Uma das principais características do novo formato é a dispensa do uso da impressora fiscal, que proporciona mais economia para a sua empresa, entre outras vantagens.
Documento fiscal utilizado nas operações de venda no varejo para consumidor final pelas empresas que têm faturamento bruto anual de até R$ 240 mil.
Esse tipo de documento é simples e produzido em gráficas.
Deverão emitir seus documentos fiscais por ECF as empresas em que o cliente não é contribuinte do ICMS e exercem:
Deve ser utilizada por:
Sendo esta nota emitida antes do início da prestação do serviço é obrigatória a emissão de uma nota por veículo, para cada viagem contratada.
Saiba mais sobre quais impostos incidem sobre a nota (ICMS ou ISS).
A versão mais moderna (digital) de uma nota fiscal que engloba todas as atividades das área de transporte, válida em todos os estados brasileiros, tais como: avião, rodoviário, aquaviário ou ferroviário.
O documento digital CT-e substitui os modelos: 7 (explicado acima), 8, 9, 10, 11 e 27.
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