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Reforma tributária: o que muda em 2027 para empresas de serviços e o que decidir ainda em 2026

Durante anos, a reforma tributária foi assunto de Brasília. A partir de janeiro de 2027, ela passa a ser assunto do seu fluxo de caixa. É quando a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, começa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir.

Para empresas de serviços, a mudança vai além de trocar uma sigla por outra. A lógica de crédito muda, o preço dos contratos pode precisar de revisão e, para quem está no Simples Nacional, há uma decisão com prazo marcado ainda em 2026. Neste artigo, organizamos o que muda, quando muda e o que vale começar a fazer agora.

O calendário da transição

A reforma, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual:

  • 2026: ano de teste. CBS e IBS aparecem destacados nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, sem impacto relevante de caixa para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos e entra o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
  • 2033: o novo sistema passa a valer por completo.

Em 2027, portanto, o ISS que a sua empresa recolhe continua igual. O que muda é a parte federal, e é justamente ela que exige atenção agora.

Por que empresas de serviços sentem mais

O novo modelo é não cumulativo e de crédito amplo: a empresa paga CBS sobre o que vende e abate a CBS paga em tudo o que compra para operar. Para uma indústria ou um comércio, que compram muitos insumos, essa conta tende a se equilibrar.

Em serviços, o principal custo costuma ser pessoas, e folha de pagamento não gera crédito. Uma consultoria, uma agência ou uma empresa de software podem ter pouco a abater e, por isso, sentir uma carga efetiva maior que a atual. O ponto pesa sobretudo para quem está no lucro presumido e hoje recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquota combinada de 3,65%.

A lei prevê tratamentos diferenciados, como a redução de alíquotas para algumas profissões intelectuais regulamentadas. O enquadramento depende da atividade de cada empresa e precisa ser confirmado com a contabilidade.

O efeito no preço e nos contratos

Se a carga muda, o preço também precisa ser revisto. Três pontos merecem atenção:

  • Contratos de longo prazo: o que é assinado hoje vai atravessar 2027. Vale verificar se há cláusula que permita reequilíbrio em caso de mudança tributária.
  • Cliente empresa x consumidor final: na nova lógica, o cliente pessoa jurídica pode se creditar da CBS destacada na sua nota. Para ele, o custo efetivo do serviço pode até cair. O consumidor final não tem esse crédito.
  • Margem por contrato: sem saber quanto cada contrato contribui para o resultado, não há como decidir onde repassar e onde absorver.

Simples Nacional: uma decisão com prazo

Empresas do Simples continuam no regime, mas ganharam uma escolha: recolher IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou pelo regime regular, por fora. A segunda opção permite que clientes empresas aproveitem créditos integrais, o que pode aumentar a competitividade em vendas B2B. Em troca, a operação fica mais complexa e o custo pode subir.

Para valer em 2027, a opção precisa ser feita até 30 de outubro de 2026, prazo prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. É uma decisão que depende do perfil dos clientes, das margens e da estrutura de custos, e que não deve ser tomada às pressas.

O que fazer ainda em 2026

  • Conversar com a contabilidade sobre o enquadramento da sua atividade e o impacto estimado em 2027.
  • Mapear os contratos que atravessam 2027 e revisar as cláusulas de reajuste e reequilíbrio.
  • Conhecer a margem real de cada contrato e de cada cliente.
  • Garantir que o sistema de gestão esteja pronto para as novas regras de emissão e apuração.
  • Se a empresa está no Simples, decidir até 30/10 se vale a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Informação para decidir

A reforma não muda só quanto se paga. Muda o que é preciso saber para decidir. Empresas que conhecem a própria margem, acompanham o caixa projetado e têm a operação financeira integrada atravessam a transição com mais segurança. Esse é o papel do Fly ERP: conectar faturamento, cobrança e indicadores para que cada decisão seja tomada com números reais.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.

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