Ganhe tempo para aquilo o que realmente importa.
Sem planilhas, você ganha mais tempo para ficar com seus filhos e curtir a família.
Ou fale com um especialista > Clicando aqui
Durante anos, a reforma tributária foi assunto de Brasília. A partir de janeiro de 2027, ela passa a ser assunto do seu fluxo de caixa. É quando a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, começa a ser cobrada de fato e o PIS e a Cofins deixam de existir.
Para empresas de serviços, a mudança vai além de trocar uma sigla por outra. A lógica de crédito muda, o preço dos contratos pode precisar de revisão e, para quem está no Simples Nacional, há uma decisão com prazo marcado ainda em 2026. Neste artigo, organizamos o que muda, quando muda e o que vale começar a fazer agora.
O calendário da transição
A reforma, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é gradual:
Em 2027, portanto, o ISS que a sua empresa recolhe continua igual. O que muda é a parte federal, e é justamente ela que exige atenção agora.
Por que empresas de serviços sentem mais
O novo modelo é não cumulativo e de crédito amplo: a empresa paga CBS sobre o que vende e abate a CBS paga em tudo o que compra para operar. Para uma indústria ou um comércio, que compram muitos insumos, essa conta tende a se equilibrar.
Em serviços, o principal custo costuma ser pessoas, e folha de pagamento não gera crédito. Uma consultoria, uma agência ou uma empresa de software podem ter pouco a abater e, por isso, sentir uma carga efetiva maior que a atual. O ponto pesa sobretudo para quem está no lucro presumido e hoje recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo, com alíquota combinada de 3,65%.
A lei prevê tratamentos diferenciados, como a redução de alíquotas para algumas profissões intelectuais regulamentadas. O enquadramento depende da atividade de cada empresa e precisa ser confirmado com a contabilidade.
O efeito no preço e nos contratos
Se a carga muda, o preço também precisa ser revisto. Três pontos merecem atenção:
Simples Nacional: uma decisão com prazo
Empresas do Simples continuam no regime, mas ganharam uma escolha: recolher IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou pelo regime regular, por fora. A segunda opção permite que clientes empresas aproveitem créditos integrais, o que pode aumentar a competitividade em vendas B2B. Em troca, a operação fica mais complexa e o custo pode subir.
Para valer em 2027, a opção precisa ser feita até 30 de outubro de 2026, prazo prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. É uma decisão que depende do perfil dos clientes, das margens e da estrutura de custos, e que não deve ser tomada às pressas.
O que fazer ainda em 2026
Informação para decidir
A reforma não muda só quanto se paga. Muda o que é preciso saber para decidir. Empresas que conhecem a própria margem, acompanham o caixa projetado e têm a operação financeira integrada atravessam a transição com mais segurança. Esse é o papel do Fly ERP: conectar faturamento, cobrança e indicadores para que cada decisão seja tomada com números reais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da sua contabilidade.
Sem planilhas, você ganha mais tempo para ficar com seus filhos e curtir a família.
Ou fale com um especialista > Clicando aqui