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Saiba quais os descontos são permitidos na sua folha de pagamento

Conforme sua empresa vai crescendo aumenta a necessidade de contratações e com isso vem a preocupação com a organização mais profunda dos recursos humanos, e entre essas novas necessidades está padronização das folhas de pagamentos.

Saber o que pode ser descontado, quais as alíquotas de cada desconto, qual a regulamentação sobre cada uma delas, enfim, é outra sopa de letrinhas que temos que aprender. Neste post, vamos tratar sobre isso, do que se trata cada desconto.

 

Saiba mais: Entenda todos os descontos no salário

Em empresas que estão iniciando no mercado ou até mesmo em algumas com uma estrutura de colaboradores menor, nem sempre há um especialista nos processos e legislação que envolvem a folha de pagamento. Sendo assim, uma das maneiras encontradas é a terceirização desse tipo de serviço.

E se você acha que essa é uma demanda que pode ser deixada em segundo plano ou feita de qualquer maneira, sem conhecimento, lamento informar, mas tem grandes chances de sua empresa ter problemas futuros por conta de erros nas folhas de pagamentos. O cálculo preciso da folha salarial de qualquer empresa é algo imprescindível, então chegou a hora de conhecer os descontos e as contribuições permitidas dentro de uma folha de pagamento.

A definição do que é ou não permitido em relação a dedução salariais é feita de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A CLT está em constante atualização e mudanças, então vamos falar finalmente sobre o que é e o que não é permitido atualmente:

 

INSS (contribuição previdenciária)

O desconto mais conhecido de todas as folhas de pagamento é a contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e outros benefícios, o famigerado INSS, que varia entre 8% e 11% de acordo com a faixa salarial.

 

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Essa dedução é uma antecipação do tributo a ser declarado. Também é realizada de acordo com a faixa salarial, em faixas menores o trabalhador está isento do pagamento, em outras os descontos variam de 7,5% até 27,5%.

 

Contribuição sindical

Esse imposto é um dos mais controversos que são descontados em nossa folha de pagamento, todo mês de março é descontado de nossas folhas um dia de salário. Mas, a obrigatoriedade desse desconto pode deixar de existir, pelo menos essa é uma das alterações propostas na nova reforma trabalhista que está em discussão no congresso.

 

Faltas não justificadas

O empregador está liberado a descontar dos seus colaboradores faltas sem justificativas e também isso se aplica quando o trabalhador é suspenso por razões de comportamento.

 

Vale refeição

O desconto com o vale refeição é sempre de 20% do valor do benefício recebido. Ou seja, se você recebe R$ 15 por dia, em um mês com 20 dias trabalhados o seu benefício recebido será de R$ 300. Desse valor, podem ser descontados R$ 45 (20%).

 

Vale transporte

Se o colaborador faça a opção por receber vale transporte para uso de transporte coletivo para poder se deslocar de sua casa até a empresa diariamente, pode ser aplicado um desconto de 6% sobre seu salário.

 

Vale cultura

Esse é o mais recente desconto incorporado aos salários. É opcional e fica a cargo da empresa aplicá-lo ou não. O desconto é sempre no máximo 10% do valor do benefício. Ou seja, se você recebe entre um e cinco salários mínimos o desconto varia entre R$ 1,00 e 5,00.

Em situações que o colaborador recebe mais de cinco salários mínimos, a empresa é obrigada a aumentar a alíquota, que pode variar nesses casos entre 20% e 90% do valor do benefício. Totalizando até R$ 45,00.

 

Empréstimo consignado

Esse tipo de desconto tem como base legal a Lei 10.820/2003, e foi alterada na Lei 13.172/2015. Essa dedução depende da autorização por contrato do trabalhador. E aplicada caso este tenha feito um empréstimo em uma instituição financeira.

 

Adiantamento salarial

Também conhecido como “vale”, nada mais é que um adiantamento salarial, que geralmente é pago na metade do mês. Pode ser determinado em convenção coletiva ou em comum acordo direto entre empresa e colaborador.

 

Convenção coletiva

São os descontos previstos em convenção ou acordo coletivo, desde que o empregado não os tenha expressamente desautorizado ou se oposto aos mesmos.

 

Pensão alimentícia

É um desconto que é determinado por ordem judicial, a quem por direito for obrigado a pagá-la, a empresa deve cumprir os termos judicialmente determinados pelo juiz, em ofício endereçado à empresa e efetuar o desconto.

 

Como não errar nos nos descontos

Neste post tratamos sobre quais os principais descontos que compõem a folha salarial do trabalhador. Isso certamente vai ajudar você a nortear e acertar nos seus cálculos futuros.

Mas para garantir e não correr mais riscos é muito importante sempre contar com o apoio de seu contador ou de um profissional especializado nesta área.

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