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Sua empresa está pronta para a Lei da Transparência na nota fiscal?

Toda a empresa tem a necessidade de emitir notas fiscais para seus clientes, é uma prática mais que natural na rotina de todas elas. Mas por que existe essa necessidade? Existe pelo simples motivo de ser uma lei de caráter nacional.

O governo exige que todo a empresa e seus clientes precisam desse papel para justificar seus gastos no momento de apresentar, por exemplo, sua declaração anual de imposto de renda e todo o cliente tem o direito por lei de exigir a emissão de nota fiscal de qualquer produto que adquirir. E esse processo de emissão de notas é taxado por uma série de tributos.

Anteriormente a essa lei, as empresas não tinham a obrigação de discriminar em sua nota fiscal o valor dos impostos embutidos nos produtos e serviços. Isto está para mudar com uma lei nº 12.741 de 2012 sancionada pela até então presidenta Dilma Rousseff,  no início deste ano, determina a discriminação do valor dos tributos nas notas fiscais. Os comércios terão um ano para se adequar ao novo sistema.

Transparência Tributária.

A Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária nas discussões realizadas em Brasília. A proposta, no entanto, é vista com bons olhos pelos brasileiros. Pesquisa realizada pelo Ibope neste ano revelou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. 65% dos entrevistados estão de acordo que sabendo quanto pagam de imposto de forma indireta, poderão cobrar pelo melhor uso do dinheiro público.

As empresas devem alterar seus sistemas para que na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias e serviços postos à venda.

A regra deve ser aplicada para todos os estabelecimentos que emitem nota fiscal. No entanto, a demora na regulamentação da legislação esbarra na complexidade do próprio sistema tributário brasileiro.

E quais os impostos que deverão ser discriminados pela nova lei?

Algumas empresas já estão dando os primeiros passos para se adaptar à nova lei da nota fiscal. Ela contempla alguns impostos que deverão ser discriminados junto ao valor do produto pago pelo cliente. São eles:

  • ICMS: corresponde ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e diz respeito a quase todas as atividades. Ele é cobrado separadamente por estado e incide por cada atividade que abrange, não sendo cumulativo. Pode representar até 18% do valo de um produto.
  • IPI: representa o Imposto sobre os Produtos Industrializados e engloba tanto o que é produzido no Brasil, como fora do país. Qualquer produto, por menos “industrial” que pareça, só não se inclui a esta categoria caso seja uma matéria-prima sem qualquer modificação.
  • Cofins: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, paga apenas pelas pessoas jurídicas. Ela é referente à receita das empresas.
  • ISS: é a sigla para Imposto sobre Serviços. É recolhido na cidade onde qualquer serviço foi prestado. Pagá-lo é um dever do profissional, mesmo que autônomo.
  • PIS/Pasep: Significam respectivamente Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público. Ambos incidem sobre a folha de pagamento de salários, sendo que o segundo é específico aos cargos públicos.
  • Cide: é a Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico. É um imposto que diz respeito aos combustíveis porque é uma cobrança referente ao comércio e importação de petróleo, gás e álcool etílico.
  • IOF: é o imposto sobre operações financeiras. Ele engloba as operações de crédito, câmbio, seguros e o que for referente a valores imobiliários e títulos.

O que acontecer se minha empresa descumprir essa lei?

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

  1. I – multa;
  2. II – apreensão do produto;
  3. III – inutilização do produto;
  4. IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  5. V – proibição de fabricação do produto;
  6. VI – suspensão de fornecimento de produtos;
  7. VII – suspensão temporária de atividade;
  8. VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;
  9. IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  10. X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  11. XI – intervenção administrativa;
  12. XII – imposição de contrapropaganda.

As empresas que não se adequarem à nova regra podem ser multas por Procon estadual, utilizando-se das previsões do Código de Defesa do Consumidor. As multas vão de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00.

O Brasil, após a edição dessa lei, se coloca ao lado dos países mais desenvolvidos do mundo, que já têm essa prática há muito tempo. A conscientização da população sobre a carga tributária que ela paga como consumidora final de mercadorias e serviços é de fundamental importância para a devida cobrança do retorno desses recursos para os contribuintes, em forma de investimentos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.

Infelizmente, não há uma campanha, por parte do governo federal, para informar aos brasileiros sobre a obrigatoriedade dos tributos serem informados na nota. Então, o que podemos dizer aos consumidores é que peçam a Nota Fiscal, verifiquem se os valores dos tributos estão sendo demonstrados e denuncie ao Procon caso isso não esteja sendo feito. Essa atitude nada mais é do que o exercício de cidadania inerente a cada pessoa, que tem o direito dessa informação e também o dever de exigir a correta aplicação dos tributos recolhidos aos cofres públicos.

 

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