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Capital Social é o valor inserido em uma empresa, seja em dinheiro, bens tangíveis ou intangíveis. Começou a complicar? Vamos explicar. Ao abrir uma empresa é necessário estabelecer um capital social inicial, ou seja, um valor para iniciar a empresa e mantê-la viva até que comece a render lucros.
Além de valores em dinheiro, em caixa ou em conta, entram no Capital Social bens tangíveis, como carros, imóveis e matéria-prima, e bens intangíveis, como marca, patentes e domínios de internet. Tudo isso conta e deve constar no Contrato Social da empresa.
Em caso de empresas com sócios, esta é uma maneira de calcular a participação de cada um deles na empresa. Por exemplo: Uma empresa possui dois sócios. O sócio nº1 contribui com R$60.000,00 em dinheiro e o sócio nº 2 contribui com um carro de R$30.000,00 mais R$10.000,00 em dinheiro. Dessa forma, o Capital inicial da empresa é R$100.000,00, ou seja, a soma do valor dos bens. O Sócio nº1 tem participação de 60% e o sócio nº2 tem participação de 40% na empresa.
Caso a empresa adquira dívidas e venha a falir, o valor estabelecido no Capital Social é o valor máximo pelo qual os sócios são responsáveis como Pessoa Física. Em caso de processos, o Capital Social é o valor máximo que poderá ser cobrado da empresa como indenização.
Caso a empresa cresça e fature cada vez mais, cada sócio terá a participação nos lucros correspondente às suas contribuições.
Ao abrir a empresa, o Capital Social é discriminado no Contrato Social. Caso, futuramente, os sócios desejem aumentar este capital, o Contrato Social deve ser alterado e registrado em uma junta comercial.
No caso do MEI, o Capital Social não precisa ser discriminado, sendo necessário apenas inserir um valor inicial, em reais, ao solicitar a abertura da empresa.
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